Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072722
Nº Convencional: JTRL00025586
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RL199904150072722
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 ART388.
Sumário: Enquanto o agravo do despacho que decretou a providência cautelar deve ser usado quando se pretende impugnar a legalidade do despacho, isto é, quando se pretende demonstrar que o juiz decretou indevidamente a providência, - ou porque, segundo a Lei, ela não é admissível, ou porque foi decretada sem concorrerem os requisitos legais -, a oposição tem, como função específica, demonstrar que não são verdadeiros os fundamentos em vista dos quais foi decretada a providência, ou que esta é excessiva.
Decisão Texto Integral: