| Sumário: | Enquanto o agravo do despacho que decretou a providência cautelar deve ser usado quando se pretende impugnar a legalidade do despacho, isto é, quando se pretende demonstrar que o juiz decretou indevidamente a providência, - ou porque, segundo a Lei, ela não é admissível, ou porque foi decretada sem concorrerem os requisitos legais -, a oposição tem, como função específica, demonstrar que não são verdadeiros os fundamentos em vista dos quais foi decretada a providência, ou que esta é excessiva. |