Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007746
Nº Convencional: JTRL00020924
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199506290007746
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 ART744 N3 N4 ART864 N3 ART907.
Sumário: I - Transitado acórdão da Relação proferido em via de recurso, o Tribunal recorrido deve-lhe obediência, -
- pois ele é obrigatório -, não podendo impor-lhe quaisquer restrições nele não previstas.
II - A falta de citações prescritas para reclamação de créditos em execução não importa a anulação das vendas ou adjudicações entretanto efectuadas das quais o exequente não haja sido beneficiário exclusivo.
III - O exequente não é beneficiário exclusivo quando o comprador seja outra pessoa, ou quando seja adjudicatário outro credor.