Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026389 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DECLARATIVA PROCESSO SUMÁRIO ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RL199712110004672 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART490 N1 ART502 N1 ART504 ART505 ART786 ART787. | ||
| Sumário: | Em Processo Declarativo Sumário, sendo alegado, na resposta à contestação, determinado facto, esse facto nunca pode considerar-se provado por acordo, visto que não há outro articulado em que a ré possa impugná-lo, a menos que se harmonize com a matéria alegada na contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |