Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074298
Nº Convencional: JTRL00046772
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PODER PATERNAL
MENORES
INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
Nº do Documento: RL200210240074298
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART1210. CCIV66 ART1918. L147/99 DE 09/01.
Sumário: I - Na acção tutelar comum (artigo 210º da O.T.M.) proposta visando confiar o menor aos avós por estar a sua segurança em perigo não sendo caso de inibição do exercício do poder paternal, o Tribunal não deve indeferir liminarmente o requerido por não estarmos perante procedimento em que a audição do requerido depende de prévio despacho judicial.
II - A previsão contemplada no artigo 1918º do Código Civil é assegurada pelo exercício de acção tutelar cível e não pelo recurso a providências contempladas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: