Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046772 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL MENORES INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL INDEFERIMENTO LIMINAR CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL200210240074298 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART1210. CCIV66 ART1918. L147/99 DE 09/01. | ||
| Sumário: | I - Na acção tutelar comum (artigo 210º da O.T.M.) proposta visando confiar o menor aos avós por estar a sua segurança em perigo não sendo caso de inibição do exercício do poder paternal, o Tribunal não deve indeferir liminarmente o requerido por não estarmos perante procedimento em que a audição do requerido depende de prévio despacho judicial. II - A previsão contemplada no artigo 1918º do Código Civil é assegurada pelo exercício de acção tutelar cível e não pelo recurso a providências contempladas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |