Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261303
Nº Convencional: JTRL00030055
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADORA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199110160261303
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2.
CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 ART497 N1 N2 ART504 N2.
CCOM888 ART427.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1 ART4 N1 A ART5 N1 A ART6 ART8.
Sumário: Tendo o arguido, segurado, contribuído culposamente para a produção do acidente na proporção de 50%, com outrem, a companhia seguradora é responsável pelo pagamento da totalidade dos danos causados à terceiro, transportado gratuitamente no veículo segurado, porquanto quando são várias as pessoas responsáveis pelo dano,
é solidária a sua responsabilidade.