Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030055 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURADORA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199110160261303 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T4 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N1 ART410 N2 N3 ART428 N2. CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 ART497 N1 N2 ART504 N2. CCOM888 ART427. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1 ART4 N1 A ART5 N1 A ART6 ART8. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido, segurado, contribuído culposamente para a produção do acidente na proporção de 50%, com outrem, a companhia seguradora é responsável pelo pagamento da totalidade dos danos causados à terceiro, transportado gratuitamente no veículo segurado, porquanto quando são várias as pessoas responsáveis pelo dano, é solidária a sua responsabilidade. | ||