Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005277 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199605280013731 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART123 ART130 ART198 ART199. | ||
| Sumário: | - O Tribunal competente para julgar o processo de declaração de falência é o Tribunal Judicial da Comarca e não o Tribunal do Círculo Judicial, porquanto a tramitação do processo de falência exclui a intervenção do Tribunal Colectivo, como resulta do disposto nos artigos 123, 130, 199, 198 todos do DL n. 123/93, devidamente conjugados e interpretados. | ||