Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013731
Nº Convencional: JTRL00005277
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199605280013731
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART123 ART130 ART198 ART199.
Sumário: - O Tribunal competente para julgar o processo de declaração de falência é o Tribunal Judicial da Comarca e não o Tribunal do Círculo Judicial, porquanto a tramitação do processo de falência exclui a intervenção do Tribunal Colectivo, como resulta do disposto nos artigos 123, 130, 199, 198 todos do
DL n. 123/93, devidamente conjugados e interpretados.