Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022819
Nº Convencional: JTRL00048830
Relator: CID GERALDO
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL200304030022819
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 ART313. CP82 ART119 N1 B ART120 N1 C. CPP87 ART311 ART312. CPP29 ART390 ART391.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/03/01 IN DR I-A DE 20/01/03. AC STJ N10 IN DR I-A DE 2000/11/10.
Sumário: I - A declaração de contumácia constitui causa de suspensão do recurso do prazo prescricional do procedimento criminal, mesmo no domínio da vigência do C.P. de 1982 e do CPP de 1987.
II - Ainda que tal doutrina, consagrada em jurisprudência vinculativa, não seja pacífica, a uniformização da jurisprudência deve prevalecer sobre quaisquer outras razões.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: