Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045862
Nº Convencional: JTRL00000977
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199202270045862
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART798 ART1093 N1 D.
CPC67 ART653 N2 ART668 N1 C D ART676 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG6849.
Sumário: I - Para efeitos do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil apenas relevam as obras efectuadas pelo inquilino e não pelo anterior inquilino de quem recebeu o arrendamento por trespasse.
II - Os recursos visam a modificação das decisões recorridas e não a criação de decisões sobre matéria nova.
III - Não se apurando a autoria das obras não pode o arrendatário ser condenado a indemnizar os prejuízos por elas causados, além de não se poder decretar a resolução do contrato.