Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000977 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202270045862 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART798 ART1093 N1 D. CPC67 ART653 N2 ART668 N1 C D ART676 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588. AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG6849. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do artigo 1093 n. 1 alínea d) do Código Civil apenas relevam as obras efectuadas pelo inquilino e não pelo anterior inquilino de quem recebeu o arrendamento por trespasse. II - Os recursos visam a modificação das decisões recorridas e não a criação de decisões sobre matéria nova. III - Não se apurando a autoria das obras não pode o arrendatário ser condenado a indemnizar os prejuízos por elas causados, além de não se poder decretar a resolução do contrato. | ||