Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004065
Nº Convencional: JTRL00004193
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199001090004065
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B ART61 N1.
CCIV66 ART566 N3 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1957/12/03 IN BMJ N72 PAG381.
Sumário: Em acidente de viação de que resultou a morte da vítima, os juros moratórios a fixar na sentença condenatória, contam-se a partir da ocorrência do evento - o atropelamento.