Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021096
Nº Convencional: JTRL00020667
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199101170021096
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 6/75 DE 1975/01/07.
DL 67/75 DE 1975/01/19.
DL 155/75 DE 1975/03/23.
DL 188/76 DE 1976/03/12.
DL 420/76 DE 1976/05/28.
L 63/77 DE 1977/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG342.
Sumário: I - A Lei 63/77, de 25 de Agosto teve unicamente em vista a consolidação do direito à habitação pela confusão do direito ao arrendamento no direito de propriedade.
II - O direito de preferência concedido ao inquilino pela
Lei 63/77 não é incompatível com a sua ausência do locado desde que justificada, designadamente por doença mas já não goza de tal direito se o abandono do arrendado tiver carácter definitivo.