Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020667 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101170021096 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/75 DE 1975/01/07. DL 67/75 DE 1975/01/19. DL 155/75 DE 1975/03/23. DL 188/76 DE 1976/03/12. DL 420/76 DE 1976/05/28. L 63/77 DE 1977/08/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG342. | ||
| Sumário: | I - A Lei 63/77, de 25 de Agosto teve unicamente em vista a consolidação do direito à habitação pela confusão do direito ao arrendamento no direito de propriedade. II - O direito de preferência concedido ao inquilino pela Lei 63/77 não é incompatível com a sua ausência do locado desde que justificada, designadamente por doença mas já não goza de tal direito se o abandono do arrendado tiver carácter definitivo. | ||