Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071631
Nº Convencional: JTRL00013360
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RL199311230071631
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 184/91-1
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V2 PAG613.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1358.
CPC67 ART1053 N1 N2 ART1058.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/14 IN BMJ N221 PAG159.
Sumário: Na acção de demarcação só há lugar à fase executiva, com aplicação do disposto nos artigos 1053 número 2 e 1058, do Código de Processo Civil, quando a contestação
é julgada improcedente e a decisão é no sentido de haver necessidade de fixar a linha divisória, mas não quando a demarcação consiste apenas na operação material de colocar marcas ou sinais exteriores permanentes e visíveis.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: