Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009548
Nº Convencional: JTRL00018983
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO
NULIDADE RELATIVA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199509260009548
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 2J CIVEL LISBOA 3S
Processo no Tribunal Recurso: 3028/92
Data: 05/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N3 ART474 N1.
Sumário: - Não tendo a petição inicial sido liminarmente indeferida (ao abrigo do art. 474 n. 1 al. a CPC) por ininteligibilidade do pedido, a ter existido esta nulidade cumpria à Ré a respectiva arguição na contestação, para efeitos do disposto no artigo 193 n. 3 do CPC.