Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034615 | ||
| Relator: | SANTOS MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200105150015017 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Se o Autor, no processo adequado, não deduziu oposição, ou tendo-o feito fê-la de forma deficiente ou incorrecta, não se pode socorrer da acção de simples apreciação negativa para defender os seus eventuais direitos, ou seja, para conseguir agora, extemporaneamente, uma decisão judicial contrária aqueloutra. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |