Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007516 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA ENDOSSO PROCURAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110002222 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART18. CCOM888 ART245. CCIV66 ART1170. | ||
| Sumário: | I - Ao endossado por procuração, como simples mandatário, são oponíveis todas as excepções e meios de defesa que poderiam prevalecer contra o respectivo endossante. II - O mandato resultante do endosso para cobrança extingue-se segundo as regras do direito comum, sendo livremente revogável. | ||
| Decisão Texto Integral: |