Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017411 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | RL199802190077866 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART616 N1 ART818. | ||
| Sumário: | A impugnação pauliana depende da verificação dos seguintes requisitos: 1 - que o acto envolva diminuição da garantia patrimonial do devedor; 2 - que do acto resulte a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; 3 - que o crédito seja anterior ao acto ou, sendo posterior, o acto tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; 4 - que o acto praticado pelo devedor não seja de natureza pessoal. | ||