Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059301
Nº Convencional: JTRL00013317
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PROCESSO SUMÁRIO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RL199311230059301
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 N2 N3 ART1033.
Sumário: I - A acção especial de restituição de posse segue os termos do processo sumário (art. 1033 n. 1, CPC).
II - Nos termos do art. 784 n. 3, CPC, se algum dos réus contestar, a cominação é aplicada ao réu que não tenha contestado, desde que não seja incapaz ou uma pessoa colectiva, continuando a acção quanto aos outros, a menos que se trate de litisconsórcio necessário ou que o não contestando seja um simples garante da obrigação.