Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034026
Nº Convencional: JTRL00027698
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL200007050034026
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N1 ART1549.
Sumário: Infere-se do artigo 1549 do CCIV que a constituição da servidão por destinação do pai-de-família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos essenciais:
a) - que os dois prédios ou as duas fracções do mesmo prédio tenham pertencido ao mesmo dono;
b) - relação estável de serventia de um prédio a outro ou de uma fracção a outra, correspondente a uma servidão aparente, revelada por sinais visíveis e permanentes (destinação);
c) - Separação dos prédios ou fracções em relação ao domínio, (separação jurídica),e inexistência de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação.
Decisão Texto Integral: