Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027698 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL200007050034026 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N1 ART1549. | ||
| Sumário: | Infere-se do artigo 1549 do CCIV que a constituição da servidão por destinação do pai-de-família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos essenciais: a) - que os dois prédios ou as duas fracções do mesmo prédio tenham pertencido ao mesmo dono; b) - relação estável de serventia de um prédio a outro ou de uma fracção a outra, correspondente a uma servidão aparente, revelada por sinais visíveis e permanentes (destinação); c) - Separação dos prédios ou fracções em relação ao domínio, (separação jurídica),e inexistência de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação. | ||
| Decisão Texto Integral: |