Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275783
Nº Convencional: JTRL00017320
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MAGISTRADO
ESCUSA
IMPEDIMENTO
SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RL199201290275783
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART43 N1 N3.
Sumário: Se o arguido for das relações do julgado, primo da sua esposa e tiver tido contactos negociais e pessoais com o pai do arguido, estão reunidos factos que podem influir na formação de convicção do Juiz, pelo que deve ser deferido o seu pedido de escusa.