Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017320 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | MAGISTRADO ESCUSA IMPEDIMENTO SUSPEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201290275783 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART43 N1 N3. | ||
| Sumário: | Se o arguido for das relações do julgado, primo da sua esposa e tiver tido contactos negociais e pessoais com o pai do arguido, estão reunidos factos que podem influir na formação de convicção do Juiz, pelo que deve ser deferido o seu pedido de escusa. | ||