Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069524
Nº Convencional: JTRL00006024
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CASO JULGADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199210070069524
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 255/89-2
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.
CPC67 ART498 N3 N4.
CPT81 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/23 IN AD N364 PAG549.
Sumário: I - Nos termos dos n. 1 e n. 2 do artigo 323 do Código Civil, para haver interrupção da prescrição o requerimento da citação deve ser efectuado cinco dias antes do fim do prazo da prescrição.
II - Para que se verifique o caso julgado é necessário que a causa que se invoca já tenha sido decidida e transitada.
III - O artigo 30, n. 1 do Código de Processo de Trabalho contém uma disposição imperativa pelo que é obrigatória a cumulação inicial do pedido.