Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055032
Nº Convencional: JTRL00003245
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONFISCO
SOCIEDADE
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
Nº do Documento: RL199205070055032
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: DL 301/77 DE 1977/07/27 ARTUNICO N4 N5.
DL 357-A/77 DE 1977/08/31.
D 50/78 DE 1978/05/23.
DL 197-A/86 DE 1986/07/18 ART1.
DL 388/88 DE 1988/10/25 ART10 ART11 ART14.
CCIV66 ART13.
CPC67 ART287 E ART456 N2 ART660 N2 ART680 N2 ART713 N2.
CCJ62 ART208 N1 A.
Legislação Estrangeira: DESP 97/77 IN DR 1977/10/19 ANGOLA.
Sumário: Enquanto a existência ou validade jurídica de uma sociedade resultante da cisão de sociedades confiscadas (nas antigas colónias portuguesas) não for atacada com êxito, não pode haver lugar à liquidação do património existente em Portugal, nos termos do n. 1 do artigo 11 do Decreto-lei n. 388/88, de 25/10.