Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003245 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONFISCO SOCIEDADE LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO | ||
| Nº do Documento: | RL199205070055032 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 301/77 DE 1977/07/27 ARTUNICO N4 N5. DL 357-A/77 DE 1977/08/31. D 50/78 DE 1978/05/23. DL 197-A/86 DE 1986/07/18 ART1. DL 388/88 DE 1988/10/25 ART10 ART11 ART14. CCIV66 ART13. CPC67 ART287 E ART456 N2 ART660 N2 ART680 N2 ART713 N2. CCJ62 ART208 N1 A. | ||
| Legislação Estrangeira: | DESP 97/77 IN DR 1977/10/19 ANGOLA. | ||
| Sumário: | Enquanto a existência ou validade jurídica de uma sociedade resultante da cisão de sociedades confiscadas (nas antigas colónias portuguesas) não for atacada com êxito, não pode haver lugar à liquidação do património existente em Portugal, nos termos do n. 1 do artigo 11 do Decreto-lei n. 388/88, de 25/10. | ||