Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023846
Nº Convencional: JTRL00020918
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CITAÇÃO
EFEITOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199011220023846
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 ART384 N1 ART396 ART397 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/11/15 IN BMJ N212 PAG295.
Sumário: I - Na acção de suspensão de deliberação social não é lícito à sociedade, a partir da citação, executar tal deliberação;
II - Porém, a suspensão fica sem efeito se a acção anulatória dessa deliberação estiver parada, por culpa do autor, por mais de 30 dias.