Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020918 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CITAÇÃO EFEITOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011220023846 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 ART384 N1 ART396 ART397 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/11/15 IN BMJ N212 PAG295. | ||
| Sumário: | I - Na acção de suspensão de deliberação social não é lícito à sociedade, a partir da citação, executar tal deliberação; II - Porém, a suspensão fica sem efeito se a acção anulatória dessa deliberação estiver parada, por culpa do autor, por mais de 30 dias. | ||