Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075214
Nº Convencional: JTRL00006215
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: AMNISTIA
PRESSUPOSTOS
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
Nº do Documento: RL199203180075214
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
DL 321-A/90 DE 1990/10/15 ART1 N1.
Sumário: I - É à data da publicação da Lei 23/91 (Lei da Amnistia), em 4 de Julho, que há que atender para apurar se estão ou não reunidos os requisitos da amnistia.
II - Não sendo a entidade empregadora, àquela data, nem uma empresa pública nem uma empresa de capitais exclusivamente públicos, os trabalhadores ao seu serviço não se encontram abrangidos pela amnistia prevista na alínea ii) do n. 1 do artigo 1 da Lei 23/91.