Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006215 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PRESSUPOSTOS EMPRESA PÚBLICA EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075214 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. DL 321-A/90 DE 1990/10/15 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - É à data da publicação da Lei 23/91 (Lei da Amnistia), em 4 de Julho, que há que atender para apurar se estão ou não reunidos os requisitos da amnistia. II - Não sendo a entidade empregadora, àquela data, nem uma empresa pública nem uma empresa de capitais exclusivamente públicos, os trabalhadores ao seu serviço não se encontram abrangidos pela amnistia prevista na alínea ii) do n. 1 do artigo 1 da Lei 23/91. | ||