Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026368 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199912020047811 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOTJ87 ART14. CONST97 ART212 N3. ETAF84 ART51 N1 AL.H). | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 26/01/93. CJSTJ1993 TOMO2 PAG5. | ||
| Sumário: | O tribunal judicial cível é competente, em razão da matéria, para conhecer da acção de responsabilidade civil do Estado em consequência de prejuízos decorrentes de actos judiciais violadores de disposições da lei ordinária, v.g., ilegalidade de prisão na sequência de processo crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |