Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101882
Nº Convencional: JTRL00001238
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
AUTORIZAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RL2001030100101882
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG158. AC RP DE 1977/11/09 IN BMJ N273 PAG319. AC RL DE 1983/12/06 IN CJ 1983/134.
Sumário: Resolução do contrato de arrendamento.
Obras não autorizadas.
I - Inexiste fundamento legal - nomeadamente o previsto no art. 64º, nº 1, alínea d) do Regime de Arrendamento Urbano - para a obtenção da resolução do contrato de arrendamento, quando as obras realizadas e não autorizadas não alterem substancialmente a estrutura externa do locado ou a disposição interna das suas divisões.
II - É o caso da substituição da porta de um estabelecimento por outra semelhante à primitiva ou a colocação de reclamos luminosos, amovíveis, no exterior do mesmo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: