Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001238 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO AUTORIZAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL2001030100101882 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG158. AC RP DE 1977/11/09 IN BMJ N273 PAG319. AC RL DE 1983/12/06 IN CJ 1983/134. | ||
| Sumário: | Resolução do contrato de arrendamento. Obras não autorizadas. I - Inexiste fundamento legal - nomeadamente o previsto no art. 64º, nº 1, alínea d) do Regime de Arrendamento Urbano - para a obtenção da resolução do contrato de arrendamento, quando as obras realizadas e não autorizadas não alterem substancialmente a estrutura externa do locado ou a disposição interna das suas divisões. II - É o caso da substituição da porta de um estabelecimento por outra semelhante à primitiva ou a colocação de reclamos luminosos, amovíveis, no exterior do mesmo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |