Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019208 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803260059776 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08. L 147/83 DE 1983/04/02. | ||
| Sumário: | I - Se à data em que começou a vigorar o DL n. 194/92 de 08/09 já estivesse prescrito o direito do exequente ao abrigo do DL n. 147/83 de 02/04, o alargamento do prazo prescricional pelo DL 194/92 não será admíssivel, porquanto significaria atribuir efeito retroactivo ao novo diploma legal, atingindo um direito que se constituiu na esfera do devedor-executado, logo que se verificou o decurso do prazo estipulado pelo DL 147/83. | ||