Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059776
Nº Convencional: JTRL00019208
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199803260059776
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08.
L 147/83 DE 1983/04/02.
Sumário: I - Se à data em que começou a vigorar o DL n. 194/92 de 08/09 já estivesse prescrito o direito do exequente ao abrigo do DL n. 147/83 de 02/04, o alargamento do prazo prescricional pelo DL 194/92 não será admíssivel, porquanto significaria atribuir efeito retroactivo ao novo diploma legal, atingindo um direito que se constituiu na esfera do devedor-executado, logo que se verificou o decurso do prazo estipulado pelo DL 147/83.