Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072695
Nº Convencional: JTRL00011957
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199404120072695
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 511/93-2
Data: 12/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART46 ART70 ART72 ART80.
CPP87 ART126 ART389 N4 ART410 N2 ART428 N2.
CP886 ART126 N3 ART127 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 123/90 DE 1990/04/14.
Sumário: Se aos crimes forem aplicáveis pena de prisão ou pena de multa deve o Tribunal dar preferência, fundamentada, a esta sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do arguido e para satisfazer, as exigências de reprovação e prevenção do crime.