Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007086
Nº Convencional: JTRL00023291
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Nº do Documento: RL199511020007086
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LOURES 3J
Processo no Tribunal Recurso: 850
Data: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1911 N2 N3.
OTM78 ART146 ART149 ART174.
Sumário: I - A mãe beneficia da presunção legal de ter a guarda do filho menor;
II - Por isso, a filha de 5 anos, que sempre viveu com a mãe e o pai, não pode, após a saída deste do lar conjugal, ser entregue ao pai, mesmo que este lhe possa propiciar a frequência em jardim escola.