Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026075 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906230023194 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART122 N1 A ART123. DL 396/91 DE 1991/10/16 ART4 N1 ART5. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2. CPP87 ART40 N1. CP95. CP886 ART88. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/01/11 IN CJ 1978 T1 PAG243. | ||
| Sumário: | No domínio do processo de transgressão laboral vigora ainda o regime do Código Penal de 1886, por força do disposto no artigo 6º do DL nº 400/82, de 23 de Setembro (diploma que aprovou o Código Penal de 1982), não tendo sido tal dispositivo revogado aquando da revisão do Código Penal de 1995, pelo que é de concluir que ao regime da suspensão da pena , em processo de transgressão, é aplicável o artigo 88º do CP de 1886. | ||
| Decisão Texto Integral: |