Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023194
Nº Convencional: JTRL00026075
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: TRANSGRESSÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199906230023194
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART122 N1 A ART123. DL 396/91 DE 1991/10/16 ART4 N1 ART5. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2. CPP87 ART40 N1. CP95. CP886 ART88. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/01/11 IN CJ 1978 T1 PAG243.
Sumário: No domínio do processo de transgressão laboral vigora ainda o regime do Código Penal de 1886, por força do disposto no artigo 6º do DL nº 400/82, de 23 de Setembro (diploma que aprovou o Código Penal de 1982), não tendo sido tal dispositivo revogado aquando da revisão do Código Penal de 1995, pelo que é de concluir que ao regime da suspensão da pena , em processo de transgressão, é aplicável o artigo 88º do CP de 1886.
Decisão Texto Integral: