Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
2299/2003-3
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
ROUBO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 05/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Sumário: I – Está em causa nos autos fundamentalmente a prática de um crime de roubo agravado pelo uso de arma branca sendo que o veículo apreendido e declarado perdido a favor do Estado foi usado no transporte dos arguidos para o lugar do assalto e depois na fuga, sendo que tinha as matrículas trocadas por outras que não as originais e só nessa medida esteve o veículo ligado à acção criminosa.
II – Não se tendo provado os restantes requisitos do artº 109º do C.Penal designadamente vir a colocar “...em perigo a segurança de pessoas, a moral ou ordem públicas...” ou “oferecer(em) sério risco de ser utilizado(s) para cometimento de novos factos ilícitos...”, é de revogar a sentença não declarando perdido o referido veículo que deverá ser restituído ao seu legítimo proprietário.
Decisão Texto Integral: