Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018019
Nº Convencional: JTRL00026947
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
DETENÇÃO
PRAZO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL200010120018019
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART381 N1 ART386 N1 ART387 N2. L3/99 DE 1999/01/03. DL186-A/99 DE 1999/05/31.
Sumário: Em caso de detenção na madrugada de Sábado, a entidade policial deve apresentar o detido ao MP no mesmo dia ou notificá-lo para se apresentar no tribunal às horas de expediente do próprio dia da detenção. Apresentado o arguido ou notificado para se apresentar na Segunda-feira e iniciado o julgamento, nesse dia, mais de 48 horas depois da detenção, o julgamento, se na forma sumária, é insanavelmente nulo (art. 119.f do CPP).
Decisão Texto Integral: