Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026947 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DETENÇÃO PRAZO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200010120018019 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART381 N1 ART386 N1 ART387 N2. L3/99 DE 1999/01/03. DL186-A/99 DE 1999/05/31. | ||
| Sumário: | Em caso de detenção na madrugada de Sábado, a entidade policial deve apresentar o detido ao MP no mesmo dia ou notificá-lo para se apresentar no tribunal às horas de expediente do próprio dia da detenção. Apresentado o arguido ou notificado para se apresentar na Segunda-feira e iniciado o julgamento, nesse dia, mais de 48 horas depois da detenção, o julgamento, se na forma sumária, é insanavelmente nulo (art. 119.f do CPP). | ||
| Decisão Texto Integral: |