Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075652
Nº Convencional: JTRL00012945
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DANOS PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199312020075652
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1020/911
Data: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: H MESQUITA DTOS REAIS 1967 PAG143. M CORDEIRO DTOS REAIS 1979 PAG592. V SERRA IN BMJ N86 PAG135. A COSTA DTO DAS OBGS PAG535.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 ART570 ART1346 ART1347 ART1351.
Sumário: I - As emissões a que se raporta o artigo 1346 do código civil são as emissões de elementos que tenham natureza incorpórea (vapores, ruídos, correntes eléctricas, raios luminosos), bem como as emissões de elementos corpóreos de tamanho ínfino (fuligem, cinza).
II - O proprietário que, culposamente, deixa que terras soltas de uma sua propriedade caiam sobre um imóvel vizinho, responde pelos danos consequentes nos termos do artigo 483 do código civil.