Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017038 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS PRISÃO EFECTIVA ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199401120316893 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CP82 ART71 ART74 ART142. CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | Tendo o agente de um crime de ofensas corporais, por arremesso violento de uma pedra que provocou perda de visão do olho esquerdo e extensa cicatriz ao ofendido, ocorrendo tal arremesso no momento em que arguido e ofendido se tinham separado após início da desordem, agido com dolo intenso, não tendo confessado os factos, nem efectuado qualquer reparação ou mostrado visíveis sinais de arrependimento, não se justifica a atenuação especial da pena, de prisão, que, aliás, deve ser efectiva. | ||