Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316893
Nº Convencional: JTRL00017038
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
PRISÃO EFECTIVA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199401120316893
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CP82 ART71 ART74 ART142.
CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART566.
Sumário: Tendo o agente de um crime de ofensas corporais, por arremesso violento de uma pedra que provocou perda de visão do olho esquerdo e extensa cicatriz ao ofendido, ocorrendo tal arremesso no momento em que arguido e ofendido se tinham separado após início da desordem, agido com dolo intenso, não tendo confessado os factos, nem efectuado qualquer reparação ou mostrado visíveis sinais de arrependimento, não se justifica a atenuação especial da pena, de prisão, que, aliás, deve ser efectiva.