Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011486
Nº Convencional: JTRL00020741
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
PESSOA SINGULAR
Nº do Documento: RL199001250011486
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART176 N4 ART228A ART238A.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: - A história do DL n. 242/85 de 9 de Julho, demonstra que só permite a citação por carta registada com aviso de recepção relativamente a pessoas colectivas e sociedades; não sendo outro o alcance do art. 238-A do CPC.
- Por isso, é nula a citação de uma pessoa singular levada a efeito por aquela via.