Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004562 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199602210006371 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 M ART193 ART203. | ||
| Sumário: | Para haver imitação de marcas é necessário que o consumidor médio possa confundir as marcas com facilidade, se as não tem na sua presença e se não está a pensar na possibilidade de haver uma imitação, devido à existência de uma semelhança, - no conjunto da marca -, capaz de a fazer aceitar na suposição de que se trata de outra já conhecida e usada. | ||