Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022775 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA CONDUTA NEGLIGENTE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199805140024832 | ||
| Apenso: | S | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - A negligência da conduta causal ocorre também quando um agente que é causador adequado do acidente, mesmo que este ocorra materialmente sem aquele: a título de exemplo o condutor que em auto estrada circula na faixa contrária provocando o despiste sucessivo de vários veículos, sem, no entanto, lhes tocar. II - A causa adequada - quer para a produção do facto danoso, quer para a produção do dano adequado - define-se em função da variante negativa da causalidade adequada, muito mais abrangente na sua amplitude e âmbito do que a variante positiva. III - A variante negativa da causalidade adequada situa-se nos limites da teoria da equivalência das condições (consoante se infere do art. 563 CC): um facto é adequado para produzir o efeito quando é uma das várias condições adequadas, sem a qual a lesão (ou o efeito) não teria ocorrido. IV - Somente quando o facto - condição é totalmente inidóneo, totalmente indiferente para a produção do efeito - nas circunstâncias concretas em que o agente agiu - é que estaremos fora do nexo causal. | ||