Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024832
Nº Convencional: JTRL00022775
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: NEGLIGÊNCIA
CONDUTA NEGLIGENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199805140024832
Apenso: S
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: I - A negligência da conduta causal ocorre também quando um agente que é causador adequado do acidente, mesmo que este ocorra materialmente sem aquele: a título de exemplo o condutor que em auto estrada circula na faixa contrária provocando o despiste sucessivo de vários veículos, sem, no entanto, lhes tocar.
II - A causa adequada - quer para a produção do facto danoso, quer para a produção do dano adequado - define-se em função da variante negativa da causalidade adequada, muito mais abrangente na sua amplitude e âmbito do que a variante positiva.
III - A variante negativa da causalidade adequada situa-se nos limites da teoria da equivalência das condições (consoante se infere do art. 563 CC): um facto é adequado para produzir o efeito quando é uma das várias condições adequadas, sem a qual a lesão (ou o efeito) não teria ocorrido.
IV - Somente quando o facto - condição é totalmente inidóneo, totalmente indiferente para a produção do efeito - nas circunstâncias concretas em que o agente agiu - é que estaremos fora do nexo causal.