Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049292
Nº Convencional: JTRL00016001
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199106200049292
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART75 ART108 ART109 N2 ART1419.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/12 IN CJ ANOXII T3 PAG81.
Sumário: - Não havendo requerido no processo de divórcio por mútuo consentimento, não se aplica a excepção do n. 2 do artigo 109 do Código de Processo Civil, ou seja, não há lugar ao conhecimento oficioso da incompetência territorial; por isso, o tribunal competente
é o que os requerentes escolherem.