Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016001 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONHECIMENTO OFICIOSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199106200049292 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART75 ART108 ART109 N2 ART1419. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/12 IN CJ ANOXII T3 PAG81. | ||
| Sumário: | - Não havendo requerido no processo de divórcio por mútuo consentimento, não se aplica a excepção do n. 2 do artigo 109 do Código de Processo Civil, ou seja, não há lugar ao conhecimento oficioso da incompetência territorial; por isso, o tribunal competente é o que os requerentes escolherem. | ||