Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057162
Nº Convencional: JTRL00037106
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
COMPETÊNCIA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200006020057162
Data do Acordão: 06/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART99 ART100 ART101 ART108 ART678 N1 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART101.
Sumário: A decisão do Juízo Cível de Lisboa que indefere a execução sumária cujo título executivo consiste num requerimento de injunção, por entender que a competência para conhecer aquela pertence aos Juízos de Pequena Instância Cível da mesma comarca, versa matéria de competência em razão da matéria e não competência relativa.
Logo aquela decisão é passível de recurso, mesmo sendo o valor processual da execução inferior à alçada do tribunal em causa, por força do disposto no artigo 678º nº 2 do CPC.
Decisão Texto Integral: