Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037106 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO EXECUÇÃO COMPETÊNCIA RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006020057162 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART99 ART100 ART101 ART108 ART678 N1 N2. L 3/99 DE 1999/01/13 ART101. | ||
| Sumário: | A decisão do Juízo Cível de Lisboa que indefere a execução sumária cujo título executivo consiste num requerimento de injunção, por entender que a competência para conhecer aquela pertence aos Juízos de Pequena Instância Cível da mesma comarca, versa matéria de competência em razão da matéria e não competência relativa. Logo aquela decisão é passível de recurso, mesmo sendo o valor processual da execução inferior à alçada do tribunal em causa, por força do disposto no artigo 678º nº 2 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |