Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026288 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200010030021721 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART27. | ||
| Sumário: | Prisão preventiva manifestamente ilegal, determinante de obrigação de indemnização por parte do Estado, é aquela que não suscita qualquer espécie de dúvida quanto à sua ilegalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |