Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041106
Nº Convencional: JTRL00001117
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DÍVIDA
PERDÃO
Nº do Documento: RL199205140041106
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: A exclusão do saldo da conta-corrente de determinada verba não significa necessáriamente o perdão dessa mesma dívida nomeadamente se aquela verba é transferida para outra conta.