Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018645
Nº Convencional: JTRL00008647
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PRODUTO DO CRIME
APREENSÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
SENTENÇA PENAL
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
AUTONOMIA
TRÁFICO DE DROGA
Nº do Documento: RL199704150018645
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART163 N1 N2 ART178 N1 ART186 ART228 ART365 ART403 ART410 N2 ART426 ART467.
DL 15/95 DE 1995/01/22 ART35 N1 ART36 N1 N3 ART37 N2.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO DE VIENA DE 1988/12/20 ART5 N7.
Sumário: I - Tendo o tribunal "a quo" condenado o arguido por tráfico de estupefacientes em pena de prisão e, simultaneamente, decidido que determinados objectos apreendidos ao arguido lhe fossem restituídos por não se ter provado que a sua proveniência resultasse do tráfico de droga; e tendo apenas o arguido interposto recurso para o STJ, excluindo, porém, do âmbito do recurso, a parte do acórdão que decidiu a restituição dos bens; formou-se caso julgado quanto a esta parte da decisão, dada a sua autonomia, a qual não poderá ser afectada pela decisão que o STJ venha a tomar quanto ao objecto do recurso.
II - Assim, nada impede que o tribunal da 1. instância se pronuncie pela imediata restituição dos bens, ao arguido que nesse sentido formulou requerimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: