Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051015
Nº Convencional: JTRL00024640
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199811240051015
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CP95 ART348.
CE94 ART158 N3.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N2.
DL 2/98 DE 1998/01/31 ART20 ART21.
Sumário: I - Com a revogação do DL n. 124/90 de 14/04 (pelo DL 2/98), a recusa a exame de pesquisa de álcool não foi descriminalizada.
À norma que então punia tal conduta sucedeu o artigo 158 n. 3 do CE, que passou a puni-la nos termos previstos para o crime de desobediência, havendo assim continuidade típica e penal e tratando-se apenas de sucessão de leis stricto sensu.
II - E tendo o artigo 348 (desobediência) do CP, ínsitas todas as normas aplicáveis da Parte Geral do CP, designadamente a do artigo 69 n. 1, deve entender-se que àquele crime cabe ainda, como pena acessória, a proibição temporária de conduzir veículos motorizados, já que o crime é cometido com grave violação das regras do trânsito.