Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024640 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA EXAME RECUSA DESOBEDIÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811240051015 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART348. CE94 ART158 N3. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N2. DL 2/98 DE 1998/01/31 ART20 ART21. | ||
| Sumário: | I - Com a revogação do DL n. 124/90 de 14/04 (pelo DL 2/98), a recusa a exame de pesquisa de álcool não foi descriminalizada. À norma que então punia tal conduta sucedeu o artigo 158 n. 3 do CE, que passou a puni-la nos termos previstos para o crime de desobediência, havendo assim continuidade típica e penal e tratando-se apenas de sucessão de leis stricto sensu. II - E tendo o artigo 348 (desobediência) do CP, ínsitas todas as normas aplicáveis da Parte Geral do CP, designadamente a do artigo 69 n. 1, deve entender-se que àquele crime cabe ainda, como pena acessória, a proibição temporária de conduzir veículos motorizados, já que o crime é cometido com grave violação das regras do trânsito. | ||