Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007113 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS INEFICÁCIA DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199606200067586 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG455. VAZ SERRA IN RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL BMJ N75 PAG287. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616 ART818. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/20 IN CJ ANOI T2 PAG114. AC RE DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG318. | ||
| Sumário: | A acção pauliana é uma acção pessoal e a sua procedência determina não a nulidade do acto a que respeita, mas sim a sua ineficácia relativa. Quando essa ineficácia se circunscreve apenas a uma parte do negócio jurídico a sua redução é admissível, nos mesmos termos que seria se se verificasse a sua nulidade ou anulabilidade parcial. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |