Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018131 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA EMPREITEIRO DANO DONO DA OBRA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DIREITO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199403150077531 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART524 ART589. CPC67 ART325 ART327 N1 ART328. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG100. AC STJ DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG587. AC RP DE 1981/04/30 IN CJ ANOVI T2 PAG128. | ||
| Sumário: | I - A subrogação só existe depois do credor ter recebido a prestação. II - Por isso, não pode o empreiteiro pedir ao dono da obra o ressarcimento dos danos que causou a terceiro com a efectivação da empreitada e pelos quais devia responder o dono da obra, enquanto o lesado não fizer o pedido de indemnização. III - Accionado pelo lesado poderá então o empreiteiro lançar mão do incidente do chamamento à autoria, requerendo a intervenção do dono da obra como obrigado à reparação dos prejuízos causados. | ||