Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077531
Nº Convencional: JTRL00018131
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EMPREITADA
EMPREITEIRO
DANO
DONO DA OBRA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199403150077531
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART524 ART589.
CPC67 ART325 ART327 N1 ART328.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG100.
AC STJ DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG587.
AC RP DE 1981/04/30 IN CJ ANOVI T2 PAG128.
Sumário: I - A subrogação só existe depois do credor ter recebido a prestação.
II - Por isso, não pode o empreiteiro pedir ao dono da obra o ressarcimento dos danos que causou a terceiro com a efectivação da empreitada e pelos quais devia responder o dono da obra, enquanto o lesado não fizer o pedido de indemnização.
III - Accionado pelo lesado poderá então o empreiteiro lançar mão do incidente do chamamento à autoria, requerendo a intervenção do dono da obra como obrigado à reparação dos prejuízos causados.