Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
001247
Nº Convencional: JTRL00038356
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA
GERENTE
Nº do Documento: RL20000229001247
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4. LULL ART32. CPC95 ART811A N1 A.
Sumário: Resultando de uma livrança a designação social de uma sociedade sobre a qual foi aposta uma assinatura, mostra-se desta forma suficientemente revelado a vinculação daquela sociedade como sua subscritora, mesmo que falte o vocábulo "gerente", e ninguém haja posto em causa que a assinatura era do gerente da mesma.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: