Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038356 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ASSINATURA GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL20000229001247 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. LULL ART32. CPC95 ART811A N1 A. | ||
| Sumário: | Resultando de uma livrança a designação social de uma sociedade sobre a qual foi aposta uma assinatura, mostra-se desta forma suficientemente revelado a vinculação daquela sociedade como sua subscritora, mesmo que falte o vocábulo "gerente", e ninguém haja posto em causa que a assinatura era do gerente da mesma. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |