Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003974 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA HERDEIRO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199212030027302 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2101 - 2102 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/10/06 IN CJ T4 PAG255. AC RP DE 1970/02/11 IN JR T1 PAG199. | ||
| Sumário: | I - A partilha da herança, feita extrajudicialmente pelos pelos filhos do de cujus, desacompanhados dos seus cônjuges torna-a inexistente. II - A circunstância de os cônjuges não se terem oposto à utilização dos móveis, pelos restantes interessados não significa aceitação tacita da referida partilha. | ||