Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027302
Nº Convencional: JTRL00003974
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
HERDEIRO
FALTA
Nº do Documento: RL199212030027302
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2101 - 2102 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/10/06 IN CJ T4 PAG255.
AC RP DE 1970/02/11 IN JR T1 PAG199.
Sumário: I - A partilha da herança, feita extrajudicialmente pelos pelos filhos do de cujus, desacompanhados dos seus cônjuges torna-a inexistente.
II - A circunstância de os cônjuges não se terem oposto à utilização dos móveis, pelos restantes interessados não significa aceitação tacita da referida partilha.