Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075732
Nº Convencional: JTRL00012483
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199310290075732
Data do Acordão: 10/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8172/922
Data: 09/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 ART2 N1 ART66 ART73.
LPTA85 ART29 N1.
Sumário: O Tribunal Cível é o competente para conhecer da tempestividade do recurso hierárquico de despacho do registo das pessoas colectivas para o seu director- -geral e por este negada.