Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021684 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS PATROCÍNIO JUDICIÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199804230079932 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 N5. L 49/96 DE 1996/09/03. | ||
| Sumário: | São inconstitucionais as alterações legislativas constantes da nova redacção dos ns. 4 e 5 do art. 7 do DL 387-B/87 de 29/12 introduzidos pela lei n. 46/96 de 3 de Setembro face à não inclusão do patrocínio judiciário e da dispensa do pagamento de serviço de advogado ou solicitadores às sociedades comerciais e aos comerciantes em nome individual. | ||