Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002588 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMODATO ESCRITURA PÚBLICA RESTITUIÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212090057101 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 158/90-2 | ||
| Data: | 07/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 B ART50 N1 N2. CCIV66 ART1129. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/03/31 IN CJ T2 PAG147. | ||
| Sumário: | Celebrado, por escritura pública, um contrato de comodato quanto a uma casa e seu recheio, com obrigação de os restituir em data indicada, passada essa data sem ter havido a restituição, o comodante pode usar acção executiva, com base na escritura, para obter tal restituição. | ||