Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057101
Nº Convencional: JTRL00002588
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: COMODATO
ESCRITURA PÚBLICA
RESTITUIÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199212090057101
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 158/90-2
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 B ART50 N1 N2.
CCIV66 ART1129.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/31 IN CJ T2 PAG147.
Sumário: Celebrado, por escritura pública, um contrato de comodato quanto a uma casa e seu recheio, com obrigação de os restituir em data indicada, passada essa data sem ter havido a restituição, o comodante pode usar acção executiva, com base na escritura, para obter tal restituição.