Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034282
Nº Convencional: JTRL00021176
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
ERRO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199010110034282
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO T1 PAG259.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CNOT67 ART89 A.
CCIV66 ART247 ART251 ART364 ART371 N1 ART875.
Sumário: I - Numa situação em que os autores, vendedores de certo prédio urbano, alegam que só venderam a casa, por um preço baixo, por haverem acordado com o comprador que este só tomaria conta do prédio após o falecimento dos pais do vendedor, ali residentes, cláusula esta que não ficou exarada na respectiva escritura, mas sim em documento particular, poderá estar-se em presença de divergência entre a vontade real e a vontade declarada na escritura, ou de erro que atinge os motivos determinantes da vontade referidos ao objecto do negócio.
II - Feita a escritura pública, não se pode alterar o seu conteúdo através de um documento particular.
III - A escritura pública não faz prova plena quanto à conformidade da declaração com a vontade real.