Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024511 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | NEGÓCIO USURÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199512070005721 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART253 ART282. | ||
| Sumário: | I - Se a lei obriga os intervenientes num negócio a actuarem com boa fé, não os dispensa de agirem com a normal diligência. II - Os artifícios usuais e sugestões de maior rentabilidade de coisa objecto do negócio não são ilícitos se estiverem de acordo com as concepções dominantes do comércio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |